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Fonte: Staff Investimentos / Texto: Abrantes F. Roosevelt




CREDITO CONSIGNADO
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Valores: Sujeito a Simulação de Crédito
Tipo: Crédito e Emprestismos
Produto: Crédito Consignado 
Tema: Acesso ao Crédito Consignado
Título: Saiba como Ter Acesso ao Crédito Consignado 
Informações do Produto: Operações de Créditos e Empréstimos em Consignação
Categoria: Créditos e Emprestismos Consignados


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Lembrete:
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Empresa Digital: Mídia Ativa Digital
Empresa Parceiro: Market Commerce Brazil


Grade de Atendimento:
1- Atendimento Personalizado;
2- 100% Virtual (Via WhatsApp, Site, Blog, Facebook, e Instagram);
3- Vinculo com as melhores empresas do setor Financeiro e de Crédito do Brasil;
4- Duvidas retidas em tempo real pelo WhatsApp.


Cronograma:
Atendimento: Segunda á Sexta
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 18:00 hs
Analista de Crédito: Abrantes F. Roosevelt




O Crédito Consignado do Brasil


Credito Consignado

O crédito consignado é um meio simples e seguro para obtenção de empréstimo bancário, um modelo de crédito diferenciada que consisti em uma consignação creditícia. Este crédito possuir planos mais baratos e flexíveis, essa modalidade têm proporcionado muitas oportunidades a quem precisa de dinheiro e boas condições pagamentos.

Tipos de Crédito Consignados

1 - Margem Nova 
2 - Refinanciamento
3 - Portabilidade
4 - Cartão Consignado
5- Cartão Beneficio


O crédito consignado é um crédito pessoal em que o valor das parcelas são descontados automaticamente e direto do contracheque ou benefício do INSS do cliente. É tido como uma das melhores opções pra quem precisa de dinheiro a curto prazo. Com menores taxas de juros, o crédito consignado pode ser utilizado para diversas finalidades. O crédito pode ser obtido em bancos ou instituições financeiras no valor limite de 35% do valor mensal do salário, aposentadoria ou pensão. Esse valor é conhecido como margem consignável.

Margem Nova

A Margem Consignável ou margem nova é o valor máximo da renda de um trabalhador que pode ser comprometida para um empréstimo bancário em consignação. Na prática, não é permitido assumir parcela de empréstimo que seja maior que 30% da renda mensal. Entres estes beneficiários estão os aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas que podem comprometer parte de sua rendas em um empréstimo consignado, no qual o valor do empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento, contracheque ou conta de benefício INSS.

As instituições financeiras após efetivarem a transação bancaria de margem nova em consignação, devem emitir, em até cinco dias úteis, um boleto bancário ou equivalente para o beneficiário que desejar quitar o empréstimo ou pagar antecipadamente com cartão de crédito. O documento deve mostrar o valor do empréstimo, desconto pelo pagamento antecipado e valor que deverá ser pago.

Mas no empréstimo consignado há variações no total de parcelas que devem ser pagas pelo cliente, algumas instituições trabalham com parcelas de 48 meses, 60 meses, 72 meses e até 96 meses. Mas é possível trabalhar com parcelas menores de 48 meses, pois neste caso cada banco ou financeira tem as suas próprias tabelas.

Na margem nova consignável de crédito, todos os empréstimos realizados e que ainda não foram finalizados devem ser considerados para calcular a margem consignável. A forma de calcular a margem nova para empréstimo consignado é bastante simples, basta calcular o salario total do cliente por 0,3%, o resultado dessa multiplicação é a margem consignável de crédito do cliente.

No entanto como o limite da margem consignável é de 30% e dependendo da instituição financeira, o valor pode cair para 15% ou 20%. Por exemplo, quem tem a margem de R$ 600, e já paga R$ 100 mensalmente de outra dívida, só poderá fazer um novo empréstimo com parcelas de R$ 500, no máximo. Mas se seu salário mensal é de R$ 1.500, basta calcular 1.500 x 0,3. O resultado de 450 significa que a margem consignável é de R$ 450, logo esse é o valor limite a ser descontado pelo empréstimo consignado todos os meses.

O limite dessa margem consignável foi criado para garantir que o fato de adquirir um empréstimo, com parcelas mensais, não comprometa o orçamento do cliente e com isso não se desconte um valor maior do que o necessário para os gastos básicos e essenciais.

A lei determina que o valor da margem de empréstimo consignável não deve passar dos 35% do valor a ser comprometido do salario do cliente. A margem de empréstimo total é de 30% e pode ser utilizado para um ou mais contratos de empréstimos consignados, e de 5% para o cartão consignado de crédito.

Apesar do crédito consignado ser uma ferramenta de fácil acesso e não ter tanta burocracia, é preciso ter bom censo em seu uso para não ter um endividamento desnecessário. Isto se justifica quando há um comprometimento da renda familiar em detrimento ao crédito adquirido de maneira errada, e justamente para quem não haja o cometimento de excessos ou um mal manuseio na aquisição de empréstimos que existem algumas delimitações. No geral as linhas de créditos permitidas não podem ultrapassar o numero de nove operações de créditos em consignação.

O credito consignado de primeira linha creditícia  é um instrumento de empréstimo bancário de fácil aquisição e sem muita burocracia, para a aquisição de crédito em consignação de primeira margem nova, basta apresentar os seguintes documentos necessários para a sua efetivação:

1 - RG
2 - CPF
3 - Comprovante de endereço atualizado, tais como:
3.1 - Conta de água
3.2 - Conta de luz 
3.3 - Conta de telefone


4 - Extrato atualizado da conta salário, conta cheque ou benefício do INSS


As linhas de créditos em consignação apesar de limitarem o numero de operações, não deixam o cliente sem opções de crédito, pois um histórico de credito em consignação é criado, e ao longo deste histórico do cliente são verificadas algumas disponibilidades de créditos, mediante a parcelas pagas em sua consignação, liberando novas operações. Estas operações no geral são destinadas a clientes que já fizeram a sua primeira marge nova.

Ficam habilitados a estes novos empréstimos todos os funcionários públicos de todas as esferas do poder governamental, bem como a todos os aposentados e pensionistas, estes clientes após terem usado toda a sua margem de crédito, podem fazer um novo empréstimo sem terem margem nova consignável, através de um refinanciamento, ou de uma portabilidade. 

Uma outra opção esta na margem do aumento salarial que incide sobre o aumento na margem consignável de crédito em consignação. Neste caso o aumento salarial libera um aumento de consignação para os clientes realizarem um novo empréstimo consignado, isto mediante único e exclusivamente ao aumento do salario minimo dado ao final de cada ano pelo governo federal.   

Uma outra observação importante é que mesmo podendo utilizar o empréstimo e o cartão de crédito consignado ao mesmo tempo, a margem do 35% do consignado para funcionário público, pode ser zerada facilmente. A margem consignável também pode ser reduzida por conta de retenções legais, como pensão alimentícia, por exemplo. Todos os descontos obrigatórios influenciam na margem.

Ao contrário do que muitos pensam, as remunerações pontuais ou temporárias, como 13º salário, não fazem com que o limite aumente. Ao atingir o limite, o funcionário público fica, portanto, sem margem. Em outras palavras isso quer dizer que fica proibido de solicitar novos créditos consignados. O limite só volta a ser liberado quando as parcelas são pagas e o empréstimo é quitado. Porém, ainda existem duas saídas para o funcionário público que estiver sem margem a portabilidade de crédito e o refinanciamento.


Refinanciamento

O refinanciamento de empréstimo consignado de crédito é um produto financeiro para quem adquiriu um crédito consignado, geralmente adquirido de uma margem nova de crédito consignado, e quer após ter pago algumas parcelas deste crédito, adquirir um novo empréstimo, através de um refinanciamento desta divida. Isto é possível, mas pode depender do valor da parcela e da quantidade que elas já foram pagas.

Muitos bancos e financeiras refinanciam a partir das terceiras e quartas parcelas, mais o ideal é refinanciar a partir da decima segunda parcela. Em relação ao valor da parcela é desejável refinanciar valores acima dos cinquenta reais, mais algumas instituições financeiras conseguem fazer operações abaixo desse valor. Os bancos e financeiras também costumam trabalhar com valores mínimos liberados, habitualmente a partir dos quinhentos reais, mais existem financeiras que conseguem operar com valores bem menores que os já trabalhados no mercado.

O processo de Refinanciamento de crédito consignado geralmente tramitar entre um prazo de 05 a 10 dias úteis, mais o que se ver na pratica atualmente, este prazo pode subir para 10 a 20 dias uteis. Isso ocorre mediante as reanalises e as novas informações que são levantadas a respeito do requerente, que pretende adquirir um novo crédito, o banco fará isto de forma eletrônica, conforme disposto na Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, do Banco Central.

Atualmente cada cliente pode requerer um novo refinanciamento a cada 15 parcelas pagas de um contrato em consignação, isto se chama, uma requisição creditícia bancário, com base de uso legal, sobre uma divida que já se tem dentro do próprio banco, ou seja, pode-se refinanciar uma divida renovando um contrato já existente.

As renovações de crédito antes deste teto de tempo limite, ou seja, antes das 15 parcelas pagas que são exigidas pelos bancos, os clientes poderiam recorrer a um crédito diferenciado, chamado de antecipação de crédito consignado, porém isto tem um limite de operações, que podem ser delimitadas pelos bancos. O mesmo vale para os limites de linhas de créditos que um cliente pode ter, em alguns bancos o limite pode chegar a duas operações por banco, e no geral a noves linhas de operações no total. 

O Refinanciamento de empréstimo consignado de crédito é uma forma mais rápida de se obter crédito a partir do empréstimo atual, e sem a necessidade de assumir uma nova parcela. Essa é uma alternativa para clientes que já quitaram parte do contrato consignado e que precisam de um novo crédito. Neste caso, permanecendo o cliente no mesmo banco onde foi feito a operação creditícia. A quitação parcial das prestações do empréstimo consignado possibilita uma opção a mais ao consumidor de refinanciar o contrato e ter mais dinheiro, pagando no entanto o mesmo valor da parcela mensalmente.

O refinanciamento de um contrato de crédito requer cuidados, coesão e certezas em sua aquisição, afinal isto vai prolongar ainda mais a sua divida, que após ser concretizada pelo banco ou financeira, zera as parcelas já pagas e inicializa-se uma nova cobrança de mesma parcela, com pagamento a partir da primeira parcela, mas dependendo do banco, pode haver uma diminuição nas taxas e cobranças adicionais, como as taxas de juros e IOF´s.

Um refinanciamento é recomendado para o cliente que estão com dificuldades de pagar uma dívida alta e em dia ou ainda a clientes que precisam de mais dinheiro para cobrir alguma emergência. É claro que um refinanciamento também pode ser uma opção viável caso as taxas de juros dos bancos fiquem relativamente mais baixas. Assim, você tem a possibilidade de trocar um empréstimo consignado mais caro por um novo mais barato, ficando a sua carteira de credito dentro do mesmo banco.

Realizado o contrato de refinanciamento o crédito será liberado na conta indicada pelo próprio cliente e esta conta deve ser nominativa, ou seja, conta corrente ou poupança no nome do cliente solicitante. O prazo para a efetuação do pagamento é de dois a cinco dias úteis, em média, dependendo de cada banco.

No refinanciamento pode-se notar que quanto mais parcelas tiverem sido pagas, maior será o valor limite liberado ao solicitante. Os valores liberados sempre serão proporcionais ao que já foi pago do empréstimo atual. Alguns bancos podem estabelecer um troco mínimo, ou seja, valor mínimo para realização da transação, mas no geral trabalha-se com o proporcional  que já foi pago pelo cliente. Em via de regra geral, um refinanciamento pode ser realizado pelas categorias beneficiadas pelo crédito consignado, estão entre elas os Aposentados, os Pensionistas, os Servidores Públicos, os Militares das Forças Armadas e os Trabalhadores de Empresas Privadas. O prazo máximo do refinanciamento é o mesmo do contrato consignado, sendo 72 meses para beneficiários INSS, 96 meses para Servidores Públicos e 60 meses para Militares das Forças Armadas. 

Para refinanciar o contrato do empréstimo consignado, o consumidor pode procurar o próprio banco do qual é cliente ou realizar uma simulação online, para avaliar os prazos e valores. A proposta será reavaliada pelo banco proponente e averbada caso seja aprovada. Isto no entanto dependerá se há ou não margem livre e suficiente para uma contratação. 

No refinanciamento como o crédito consignado é debitado automaticamente do contracheque ou do benefício INSS, o consumidor não precisa se preocupar em pagar boletos ou faturas. Os valores das parcelas, geralmente permanecerá o mesmo, mas dependendo do número de parcelas pagas, também existe a possibilidade de conseguir uma taxa de juros menores. Com isso é possível ter uma parcela menor, liberando também uma nova margem consignável de crédito, liberando assim novos valores para empréstimos bancários.

Os contratos de créditos consignados podem ser refinanciados a qualquer tempo, desde que tenham sidos pagos parcialmente. Atualmente a maioria dos bancos já atende a esse tipo de operação e têm convênio com o INSS, SIAPE e instituições empregatícias privadas. O refinanciamento de crédito consignado é indicado para quem tem um orçamento financeiro já comprometido, não deseja pagar mais uma parcela ou já tem a sua margem consignável utilizada. Entre algumas das vantagens dessa operação estão:

1 - Mantem o mesmo valor da parcela
2 - Possibilidade da redução da taxa de juros
3 - Liberação de dinheiro (troco)
4 - Sem consulta ao SPC e Serasa
5 - Refinanciamento com margem negativa

É importante observa no refinanciamento de crédito, um valor que quase não se é notado, trata-se do saldo devedor do empréstimo, que é o valor que ainda se deve ou que se tem para quitar junto ao banco. Quando um empréstimo consignado é adquirido, deve-se entender que o saldo devedor, é um montante faltante para quitação da divida, somado a isto estas o mesmo valor que se pegou de empréstimo acrescido dos juros cobrado no período contratado. O total desse valor é o seu saldo devedor.

O saldo devedor interfere no refinanciamento de credito, pois quanto maior o tempo de empréstimo pago, maior será o troco liberado na operação, e quanto menor o tempo pago, menor será o troco alocado ao cliente. Operações com menos do que 15% do período total, geralmente não são recomendadas aos clientes um refinanciamento credito, pois estas operações podem causar a não operacionalização de créditos futuros a clientes com este tipo de histórico, levando-se em conta que estes refinanciamentos em um curto período de tempo, mostra um certo descontrole financeiro e risco para o banco, ainda mais se este cliente quiser optar no futuro por uma portabilidade, ou seja sair do banco aonde possuir um refinanciamento de divida. Por exemplo: Se estiverem pagas 15 de 72, não será vantajoso realizar um refinanciamento de crédito, haja vista que tal valor ao cliente será minimo, diferentemente se estiverem pagas 30 de 72, que neste caso pode lhe render um bom valor como troco.

Atualmente há uma negociação entre os bancos para limitar o numero de operações que podem ser feitas pelos clientes, bem como, a partir de qual parcelas se deve liberar um novo refinanciamento ou portabilidade. Isto ainda não é regras, mas na pratica alguns bancos já tomam estas medidas, que podem no futuro evitar perdas de carteiras e de rendimento.

Mas atenção, o valor do saldo devedor do refinanciamento do crédito consignado já contempla o desconto total como se fosse uma quitação antecipada de um empréstimo. Isso é referente ao desconto dos juros das parcelas que estão sendo pagas antecipadamente no período determinado do contrato, o que na pratica não onera o banco, nem o cliente.


Portabilidade

A Portabilidade de crédito é a possibilidade do cliente solicitar a transferência de operações de crédito do banco onde se tem a divida, ou seja de empréstimos e de financiamentos e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira, e transferi-las para uma outra, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição financeira. A portabilidade de crédito pode ser realizada por qualquer cliente, seja ela pessoa física ou jurídica, mediante o cancelamento do contrato e quitação antecipada da dívida no banco original.

Em termos práticos a portabilidade permite transferir as dívidas de um banco para o outro, que cobra juros mais baixos, para obtê-lo como cliente em sua carteira de crédito. Entre os principais motivos que levam um cliente a trocar de banco estão:

1 - Condições financeiras mais atrativas, em especial taxa de juros mais baixas
2 - A qualidade na prestação do serviço, ou seja o atendimento

É uma operação muito vantajosa, mas ainda pouco utilizada o Brasil, as atuais regras da portabilidade de crédito foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2013. Quando foi criada, a ideia do Governo era estimular a concorrência entre os bancos e diminuir os juros. Fato que beneficiou o consumido e deu mais liberdades nas transações bancarias, permitido ao cliente optar pelo o que é mais vantajoso e menos oneroso. Assim, o consumidor poderia transitar entre os bancos que oferecessem vantagens maiores e com o mínimo de risco ao endividamento.

A portabilidade de empréstimo consignado de crédito funciona de maneira bem simples e geralmente há uma negociação financeira entre quem vende a divida e entre quem a compra, tornando o comprador, o dono de uma nova carteira de crédito. Neste aspecto para que essa forma de credito fique de fácil compreensão, podemos exemplifica-la da seguinte maneira: O Banco A que forneceu o crédito e contatado pelo Banco B que solicita compra a divida mediante o pagamento total do debito. Neste aspecto o contratante solicita ao Banco A o valor do saldo devedor para quitação antecipada da dívida. Esse cálculo traz a dívida ao valor presente e exclui os juros não pagos.

O Banco A então libera as informações ao Banco B, para o qual será migrado a divida do cliente, este transfere o valor do contrato via TED para o banco A e o Banco B assume o novo crédito. O banco B, fica então responsável por emitir novo contrato do empréstimo ou financiamento. No novo empréstimo somente a taxa de juros pode ser alterada. Os prazos para pagamento e o valor da operação original serão mantidos. Assim, o consumidor pagará o restante da dívida, com uma nova taxa de juros no Banco B.

As portabilidades de crédito são obviamente uma nova maneira de dar autonomia ao cliente brasileiro, que até há alguns anos atrás, ficava refém do banco aonde obteve o empréstimo originador. Agora as dívidas podem ser transferidas e renegociadas, assim são permitidas novas linhas de crédito, obtendo-se novos valores e a taxas mais baixas, isto vale tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. Estas regras são validas tanto para um cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e o próprio crédito consignado.

A principio obviamente para fazer uma portabilidade de crédito, qualquer cliente pessoa física com contrato vigente que tenha contratado de operação de crédito em Instituição Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), esta apto a realizar esta transação de crédito. No caso dos contratos de leasing, é preciso respeitar o prazo mínimo previsto em contrato, antes de realizar a operação de transferência de dívida para outro banco. A solicitação da portabilidade do empréstimo consignado pode ser solicitada por Aposentados, Pensionistas, Servidores Públicos e Trabalhadores com carteira assinada.

O processo de Portabilidade de crédito consignado Atualmente tramitar entre um prazo de 15 a 20 dias úteis, mais o que se ver na pratica atualmente, é que este prazo pode subir para até 20 a 30 dependendo de cada caso. Isso ocorre mediante as reanalises e as novas informações que são levantadas a respeito do requerente, que pretende adquirir um novo crédito, através da modalidade de portabilidade, que é a transferências da divida do banco originador para o novo banco credor, o banco fará isto de forma eletrônica, conforme disposto na Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, do Banco Central do Brasil.

Atualmente cada cliente pode requerer uma nova portabilidade a cada 15 parcelas pagas de um contrato em consignação, isto se chama, uma requisição creditícia bancária, com base de uso legal, sobre uma divida que se tem dentro do banco originador da divida, ou seja, pode-se fazer portabilidade de uma divida renovando o crédito mediante a um contrato novo, mais estando a divida em um outro banco.

As renovações de crédito antes deste teto de tempo limite permitido, ou seja, antes das 15 parcelas pagas que são agora exigidas pelos bancos, os clientes poderiam recorrer a um crédito diferenciado, chamado de antecipação de crédito consignado, porém isto tem um limite de operações, que podem ser delimitadas pelos bancos. O mesmo vale para os limites de linhas de créditos que um cliente pode ter, em alguns bancos o limite pode chegar a duas operações por banco, e no geral a noves linhas de operações no total.

Certamente para realizar uma portabilidade de um Empréstimo Consignado, o primeiro passo é buscar informações sobre o contrato do empréstimo consignado, com o credor atual, ou seja, com o banco, ou financeira ao qual se realizou a operação de crédito. As informações sobre a operação de crédito, que deverão ser solicitadas e informadas ao banco para o qual irá migrar são esta aqui mencionadas:

1 - Número do contrato
2 - Saldo devedor atualizado
3 - Demonstrativo da evolução do saldo devedor
4 - Modalidade de crédito
5 - Taxa de juros anual, nominal e ou efetiva
6 - Prazo total e remanescente
7 - Sistema de pagamento
8 - Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos e
9 - Data do último vencimento da operação


A instituição financeira tem a obrigação de fornecer todas as informações no prazo minimo de um dia útil, e máximo de três dias também uteis. Caso se negue, o cliente pode registrar uma reclamação junto a Ouvidoria do Banco ou no Banco Central. Ainda de acordo com o Banco Central, o banco no qual o cliente já tem a operação é obrigado a aceitar o pedido da portabilidade. O que pode ocorrer é uma oferta de contraproposta e ficará a critério do cliente aceitar ou não. Já a nova instituição não tem o compromisso de aceitar o novo cliente ou “cobrir a oferta financeira”. Neste caso, também pode fazer uma nova análise para liberação da transação e dependendo da avaliação, negar a portabilidade. Não sendo possível atender, os motivos da recusa devem ser informados por escrito, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor.

O cliente antes de realizar a portabilidade deve atentar ao importância de solicitar ao novo banco o Custo Efetivo Total da nova operação. Dessa forma, é possível comparar se a troca realmente será vantajosa do ponto de vista financeiro também. Uma boa dica neste momento, também é realizar simulações em mais de um banco. Estando então decidido e sendo aprovado no novo banco, o processo de portabilidade do crédito será iniciado, geralmente o prazo varia em média entre 10 e 15 dias úteis, mais o que se ver na pratica, este prazo pode subir para 15 e 20 dias uteis. Isso ocorre mediante a troca de informações com o banco de origem de forma eletrônica, conforme disposto na Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, do Banco Central.

O novo banco irá transferir o dinheiro para o banco da dívida original, liquidando o empréstimo antecipadamente. Ao contrário do que muitos pensam, nesta operação, o dinheiro não irá para a conta do cliente e sim para o banco cedente, para quitação da operação. A transferência é realizada via TED (Transferência Eletrônica Disponível) e os custos não podem ser repassados para o cliente.

Os custos das transferências de dívidas não são tão onerosas, quando elas são comparadas com outras linhas de crédito, como por exemplo, o credito pessoal, a portabilidade não prevê a cobrança de tarifas, exceto nos contratos de imóveis e leasing. No entanto, o banco proponente pode cobrar uma tarifa para confecção de cadastro, para dar início ao novo relacionamento.

Uma das vantagens do processo de portabilidades de crédito é que ele pode ser cancelado sem custo pelo cliente, a qualquer momento, desde que a instituição proponente não tenha remetido o pagamento à instituição credora original, ou seja, desde que não tenha ocorrido a transferência de recursos.

A portabilidade de crédito é uma vantagem financeira valida, haja vista que como os empréstimos consignados são dívidas de longo prazo, qualquer redução no valor pode ser responsável por algum benefício. 

As vantagens de se fazer uma portabilidade de crédito consignado são inúmeras, o consumidor pode optar pelo banco ao qual deseja migrar a sua divida, por lei, os contratos de empréstimo ou financiamento não podem conter cláusulas de fidelidade. Ou seja, cláusulas que obrigam que o cliente permaneça em uma carteira de crédito por determinado período mínimo. Isso é válido apenas para contratos de arrendamento mercantil. Em outras palavras, isso quer dizer que o consumidor pode optar pelo banco que oferece as melhores condições. Esta incluso a isto, taxa de juros menores. É possível trocar a dívida por outra com juros mais baratos e atrativos.

A liberação da margem consignável é outra vantagem, com valor de parcelas menores, no caso do empréstimo consignado, a margem consignável é liberada. Assim é possível, portanto, utilizar nova margem disponível para contratar novos empréstimos.

A transação sem custo é outra vantagem da portabilidade de crédito, essa operação financeira é isenta e não prevê a cobrança de tarifas, exceto para transferência do crédito imobiliário. É proibida também a venda casada de serviços, tais como a de seguros, títulos de capitalização, adesão aos demais pacotes de serviços, transferência de TED, de emissão ou de boleto e etc.

Existe também nas portabilidades de crédito a não limitação do número de operações, a mudança de banco pode ser realizada sempre que o cliente desejar, desde que parte do contrato tenha sido pago. A ressalva é apenas para o caso do período mínimo que os contratos de arrendamento mercantil exigem.

A transferência da dívida de qualquer valor também é operacionalizada, é possível fazer a portabilidade de qualquer tipo de empréstimo, desde um simples crédito pessoal de menor valor, até o financiamento de um imóvel em valores maiores. Dessa forma, também é possível economizar dinheiro.

A concentração das dívidas também é possível, por exemplo, se um Aposentado, Pensionista, Servidor Público ou Trabalhadores com carteira assinada tiverem muitas dívidas ou contratos de empréstimo, o ideal é centralizá-los. A portabilidade de crédito também pode ajudar neste sentido, isso pode ajudar a controlar o orçamento e ter uma melhor visibilidade das dívidas em andamento. O ideal em casos de muitas dividas espalhadas em bancos diferentes é centralizar todas as despesas em um só lugar, ou seja em um único banco.

Neste aspecto, em que constam muitas dividas, saiba em quais casos a portabilidade não compensa. A portabilidade de crédito pode não ser recomendada e aplicada a todos os casos. Antes de tomar essa decisão é importante avaliar se essa operação realmente compensa. Veja alguns exemplos, em que a portabilidade pode não ser a melhor solução.

A portabilidade não é indicada próxima do vencimento do contrato, nesta situação pontual, talvez seja melhor pensar em uma renegociação com o próprio banco. Outra alternativa é a quitação antecipada. É preciso lembrar também que todo novo empréstimo consignado precisa ser averbado. Embora esse processo não seja burocrático e não demore tanto, pode ser feito sem necessidade. 

Outro indicativo que a portabilidade não é um bom negocio é a transferência da divida para um banco com taxas de juros mais caras, exceto é claro se, de fato, o cliente tiver tido algum problema com o primeiro banco, o mais indicado é não trocar a dívida por uma dívida maior ainda. A portabilidade de crédito pode ser uma aliada em tempos de alta inadimplência e representar uma enorme economia, caso a transação seja feita de modo responsável, viável e necessária.


Cartão Consignado

O Cartão Consignado de Crédito, é um cartão de crédito sem anuidade com desconto em folha de pagamento, ou seja, os valores são debitados de forma direta do próprio beneficio do cliente. Este cartão é destinados principalmente a servidores públicos das redes Federais, Estaduais, Municipais e Forças Armadas, e também a aposentados e pensionistas do INSS. Este cartão ainda conta com a função saque, através de crédito em conta, ordem de pagamento ou em dinheiro no Banco 24 Horas. 

O Cartão Consignado é um cartão de crédito de uso exclusivo para funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS, em que o valor mínimo da fatura é descontado mensalmente na folha de pagamento do beneficiário. Geralmente o percentual descontado a nível de comprometimento da renda  destes clientes é de no máximo 5% do valor total do salario, aposentadoria ou pensão, as taxas de juros também são maiores, e os valores descontados são habitualmente os rotativos e não o seu total devido referente ao credito adquirido. Diferente do credito consignado, onde as taxas de juros são menores e o máximo do comprometimento do salario ou beneficio pode chega até os 30%.

A diferença entre Cartão Consignado e Empréstimo Consignado esta justamente em sua forma e contratos, as taxas de juros no primeiro são bem maiores, e o grau de comprometimento com o salario também possuem excrescência diferentes, enquanto no primeiro esse grau não chega a 5% do beneficio, no consignado de margem normal pode chegar até 30%. E neste primeiro caso, não há uma quantidade de parcelas pré-definidas, como há no empréstimos consignado normal de Margem Nova, Portabilidade ou e Refinanciamento.

O Cartão de Crédito Consignado é um meio de pagamento e funciona como um cartão de crédito comum, deste que geralmente se ver no mercado financeiro de compras a prazo, neste caso, pode-se utilizar para compras e saques, além de receber mensalmente a fatura com saldo e boleto. É diferente do empréstimo que prevê parcelas fixas por prazo determinado e não pode ser utilizado como meio de pagamento.

Para saber como o saldo ou limite fica disponível, deve-se ter acesso ao aplicativo do banco em que o cartão foi concedido ou entra em contato com a Central de Atendimento e escolher a opção referente a saldo e limite.

O pagamento mínimo do Cartão Consignado é feito diretamente na folha de pagamento ou benefício do cliente, sendo definido de acordo com a regra da fonte pagadora. Importante conferir mensalmente sua fatura para controle dos seus gastos e verificar se o desconto mínimo foi suficiente para pagamento do mínimo da fatura. Indicado na fatura no campo o valor a ser pago na rede bancária.

A realização de saques em dinheiro ou crédito em conta é possível nesta operação, o saque com crédito em conta pode ser realizado através de Financeiras, de Lojas de Créditos, de outros Parceiros Comerciais de Créditos ou ainda pela Central de Atendimento dos próprios Bancos. Para saque em espécie, também se utiliza as redes de Bancos 24 Horas.

Esses tipos contratação de crédito está apenas disponibilizados a aposentados e pensionistas do INSS, e a servidores públicos federais, estaduais e municipais. Os benefícios e vantagens são a quem adquire este tipo de produto são elas:

1 - Sem anuidade 
2 - Limite de até 2x o seu salário
3 - Taxa de juros até 5x menor que um cartão de crédito comum
4 - Disponível também para negativados
5 - Juros cartão consignado para o INSS: 3,06 %
6 - Juros cartão consignado para o Governo do Maranhão: 4,00 %

No cartão consignado para saber o saldo ou limite disponível é preciso acessar o aplicativo ou site do banco ao qual ele foi expedido. Aqui vai algumas sugestões:

1 - Se o seu celular for ANDROID, você precisará efetuar o download na Google Play Store
2 - Se o seu celular for IPHONE, o download precisará ser feito através da APP Store ou entre em contato com a Central de Atendimento e escolha a opção referente a saldos e limites.

Após adquirir o cartão consignado é importante desbloqueia-lo, para fazer isto o titular deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, de posse de todos os documentos. O interessante é que pode se ter um cartão adicional. O cartão adicional é disponibilizado de acordo com as regras do convênio adquirido. Para saber se o cliente tem direito ao benefício, também deve-se entra em contato com a Central de Atendimento do banco aonde ele foi expedido e de posse de todos os documentos.

O procedimento para o aumento do limite disponível está condicionado à margem consignável disponível e as regras do convênio. Para maiores informações, deve-se entrar em contato com a Central de Atendimento.

O procedimento em caso do não recebimento da fatura antes do vencimento, deve ser pelo site do banco aonde se fez o convenio, geralmente pelo Web Banking do próprio banco, neste espaço o cliente terá acesso à fatura digital com o demonstrativo de despesas e o boleto para pagamento. Neste espaço virtual também pode-se consultar o código de barras para pagamento, salvar a fatura em arquivo ou imprimi-lo. Para acessar, clique no Web Banking do banco ao qual se esta conveniado, geralmente esta informação esta na parte superior da home da pagina do site, neste campo faça seu cadastro. 

No aplicativo o cliente tem acesso à fatura e ao código de barras de maneira semelhante ao Web Banking. Basta fazer o download na loja virtual de seu celular e se cadastrar. Você terá acesso online à sua fatura e as transações, sempre que precisar. Além das demais opções, você também poderá consultar o código de barras na Central de Atendimento.

O prazo da liquidação da dívida será administrada pelo próprio cliente, através de pagamentos antecipados ou dos pagamentos dos boletos que chegarem a sua residência, neste caso amortizado a divida total. Caso utilize o valor total do limite do seu cartão, e não faça nenhum pagamento complementar utilizando o boleto, a expectativa de liquidação é de até 72 meses, ou seja de seis anos, como acontece com o crédito consignado normal de margem nova.

A liberação de margem do cartão consignado, deve vim com o seu cancelamento após a quitação da divida total do cartão, somente após isto a liberação da margem consignável é possível, entre em contato com a Central de Atendimento. Porém, lembre-se a liberação da margem está condicionada à liquidação do saldo devedor.

Cartão Benefício

Este produto financeiro foi idealizado em 7 de julho de 2022, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1106/2022 que, dentre outras mudanças, trouxe o cartão benefício. O cartão benefício nada mais é do que uma margem extra. E até a aprovação da MP 1106/2022 pelo Senado Federal, a margem consignável vigente era de 40%, sendo 35% destinados a empréstimos consignados (Margem Nova) e os outros 5% para cartão de crédito consignado.

Mas com a MP 1106/2022, a margem passa a ser de 45%. Isso mesmo, a margem foi aumentada novamente. Agora, está margem consignável de credito é dividida assim:

35% para empréstimos consignados, como antes;

5% para cartão de crédito consignado, como antes;

5% extras para cartão benefício.

O novo cartão beneficiará aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC – por enquanto, servidores e beneficiários do Auxílio Brasil não estão inclusos nesta novidade. O Cartão Benefício não é obrigatório, isto é, o beneficiário que o desejar ter este produto financeiro, deverá solicitá-lo junto à sua instituição financeira de preferência. Esta benfeitoria pode ser solicitada por beneficiários entre 21 e 74 anos.

E além disso, ele traz duas funções: Por exemplo, os 5% de margem extra são divididos entre crédito em conta, pago em parcelas pequenas descontadas diretamente do seu benefício, e um limite para compras, funcionando como um cartão de crédito comum. Assim, ele é uma junção de empréstimo consignado e cartão de crédito em um só produto.

Para você ter uma ideia, quem recebe um salário mínimo de benefício poderá ter acesso a um crédito em conta de aproximadamente R$ 1.100,00, com parcelas de cerca de R$ 60,00 – lembrando que o prazo máximo para pagamento é de até 84 prestações.

E já o limite para compras, pensando em um benefício também de um salário mínimo, é de cerca de R$ 500,00. Assim, caso você receba mais do que um salário mínimo de benefício, pode esperar valores maiores disponíveis.

Qual a diferença entre o Cartão Benefício e o Cartão de Crédito Consignado?

Como falamos no tópico anterior, o cartão benefício junta duas funcionalidades em um só produto: um contrato de empréstimo consignado e um cartão de crédito comum, usando os 5% de margem extra concedidos pela MP 1106/2022 em 7 de julho de 2022.

Por outro lado, o cartão de crédito consignado que já existia é um cartão de crédito comum, usado para compras, mas a parcela mínima das faturas é descontada diretamente da folha de pagamento do seu benefício.

Isso quer dizer que, além de ter o cartão de crédito consignado, você pode ter também o cartão benefício, e cada um deles pode comprometer até 5% do valor total do seu benefício, seja aposentadoria, pensão ou BPC.

Quais são as vantagens do Cartão Benefício?

Segundo o CNPS, as instituições financeiras devem realizar, na contratação do cartão consignado de benefício, a inclusão dos seguintes benefícios:

Auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2 mil cada, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, independente da causa mortis Descontos em redes de farmácias conveniadas e além disso, deve ser utilizado, em todos os casos, Termo de Consentimento Esclarecido, nos moldes estabelecidos pelo INSS.

 

 

 Características do Cartão Beneficio

  

01

É um Cartão de Crédito para servidor público;

O Cartão Beneficio disponibiliza ao servidor público;

Uma linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas;

Consignada em folha de pagamento para desconto;

Cartão Bandeirado

 

02

Faz compras, à vista e parceladas, em milhares de estabelecimentos credenciados, físicos e on-line, no Brasil e no exterior;

Tem um crédito para sacar na hora que quiser e acesso a vantagens exclusivas.

 

03

Cartão Saúde TEM:

 

Descontos em farmácias;

Exames laboratoriais;

Consultas médicas e odontológicas;

Atendimento na rede física e por telemedicina;

Seguro de Vida e Assistência Funeral;

Seguro de Vida: indenização de R$ 2.000,00 no caso de Morte Acidental (MA);

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA);

Assistência Funeral: Prestação de serviço de até R$ 2.000,00;

E o melhor, tudo gratuito e isento de anuidade;

Juros mais baixos que os cartões convencionais;

Desconto na folha de pagamento.

 

04

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

SERVIDORES PÚBLICOS;

APOSENTADOS;

E PENSIONISTAS DO INSS;

 

05

Sem anuidade;

Sem taxa de serviço;

Sem taxa de entrega;

Sem taxa de emissão.

 

06

Facilidade na contratação;

Segurança nas transações;

Saque Fácil não é rotativo.

 

Fonte: Staff Investimentos / Tabela: Característica do Cartão Beneficio


Abrantes F. Roosevelt, 28 de Maio de 2021


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